quarta-feira, 25 de abril de 2012

ABORTO: SIM A MORTE




Foi legalizado por nossos representantes no congresso nacional o abortamento provocado em gravidez de fetos anencéfalos.
Independente da opinião de quem quer que seja, que poderão ser deixadas nos comentários, eu irei expressar minha opinião juntamente com os fundamentos que a formaram.

Quando eu me expressei contra qualquer motivo "justificador" do abortamento, desde os anteriormente já legalizados como no caso de estupro até esse ultimo em caso de anencefalia, fui alvejado por pessoas afirmando que eu era um hipócrita, que eu só falava isso por ser homem e não engravidar... etc. etc. e etc.

As pessoas que falam isso deveriam falar se olhando no espelho, pois assim veriam a expressão de egoísmo que paira em seus rostos.
O nosso código civil afirma, logo em seu artigo 2º, que: "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida,  MAS A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO". Ampliando esse entendimento a professora titular da USP Silmara Juny Chinellato afirma que essa proteção vai até o embrião pré-implantado.

Vejamos:

Se devemos entender que o embrião pré-implantado, que é o embrião antes mesmo de ser colocado no ventre da mulher, deve ter seus direitos resguardados, então mais ainda o feto deve ter seus direitos resguardados, muito mais o direito a vida.

Mas aí os natalistas vão dizer: QUE NADA! SÓ É PESSOA DEPOIS QUE NASCEU COM VIDA!

Ah é? Então responde essa: se só é pessoa depois que nasce com vida então o feto é uma coisa? Bom! Se for, então a gestante ou seu esposo, donos da "coisa", podem dispor a vontade, não sendo necessário nem legalizar o esdrúxulo aborto.

Mas ainda vão dizer: O NASCITURO SÓ TEM EXPECTATIVA DE DIREITO! CONDIÇÃO SUSPENSIVA E COISA E TAL!

Me responde ai: o que é o nascituro?

Mas aí vão falar que o anencéfalo é natimorto. Pra esses eu mostro o que diz expressamente o enunciado nº1 do Conselho de Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "Art. 2º A proteção que o código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura."

Mas ressalte-se que eu não considero o anencéfalo natimorto. Ele está vivo, porém não resistirá a vida extra uterina.

Bom! Eu ainda não encontrei um discurso a favor do aborto que não fosse egoísta: Ah! Mas é fruto de uma violência! ENTÃO MATA! Ah! Mas não vai sobreviver fora do útero! ENTÃO MATA! Ah! quem decide é a mulher! ENTÃO MATA!

E para aqueles que afirmam que eu falo isso devido ao meu gênero vejam a imagem abaixo:

Muitos vão afirmar que minha opinião é fundada em meus princípios religiosos. E a esses eu respondo: É claro.

Mas para aqueles que são favoráveis ao aborto, anencéfalos ou não, proponho que sejamos como os espartanos e descartemos os malformados (anencéfalos, deficientes, siameses, portadores de síndrome de down... etc.) ou ainda sejamos a favor do homicídio daqueles com data provável de morte ou que estão em estado vegetativo (eutanásia).


VAMOS DEIXAR DE HIPOCRISIA, POIS SER A FAVOR DA MORTE QUANDO NOS CONVÉM É MUITO FÁCIL. ISSO É PURO EGOÍSMO!


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