quarta-feira, 9 de maio de 2012

VOTO: MAIOR DIREITO DO CIDADÃO OU NÃO?

Muitos, por muito tempo, afirmaram, como afirmam até hoje, que o voto é o maior Direito do cidadão.
Permitam-me discordar.


Vamos a origem do Direito a voto. 
Antes mesmo da independência do Brasil o voto foi exercido, podendo, inicialmente, votar os "homens livres". Após a independência foi elaborada a primeira legislação eleitoral. O voto nessa época era uma bagunça. Por muito tempo o voto foi exercido apenas por homens alfabetizados.
Somente na década de 30, com a bagunça internacional gerada pela quebra da bolsa de valores de Nova York, as mulheres, a duras penas e muita luta, conseguiram o direito a votar.
"Em 1984, milhares de pessoas foram às ruas exigir a volta das eleições diretas para presidente." (fonte:  http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/93436-DECADA-DE-80:-AS-DIRETAS-JA.html). Mais uma vez a luta/o protesto/a manifestação popular, fez a diferença nas características do sufrágio no Brasil.

Em fim, após esse breve histórico responda: o voto é o maior direito do cidadão?

Bom! Dizer que o voto é o maior direito do cidadão com o intuito de incentivar a população a votar é válido. Porém, os políticos maravilhosos de hoje usam essa máxima para cegar a população e enfraquecer a luta por direitos e por uma política decente. Hoje eles dizem: "Não vá às ruas! Daqui a quatro anos você vai à urna e vota para mudar o país!" Tudo para calar o povo.

As propagandas do governo, os discursos dos políticos, as bandeiras sindicais e partidárias: É tudo para dizer: " Se você votar errado é futuro ruim! Seu futuro vai depender de quem você vai votar!

TUDO ISSO, EM PARTE, É FALSO!

O SEU FUTURO VAI DEPENDER DE VOCÊ!
O SEU FUTURO VAI DEPENDER DA SUA LUTA!
O SEU FUTURO VAI DEPENDER DA SUA IDA ÀS RUAS PARA PROTESTAR POR SEUS DIREITOS E CONTRA A CORRUPÇÃO NA POLÍTICA!

Isso mesmo, você é o agente modificador, não somente com o seu voto, mas principalmente coma sua luta!

O MAIOR DIREITO DO CIDADÃO É O DE IR ÀS RUAS E PROTESTAR

VAMOS JUNTOS!

quarta-feira, 25 de abril de 2012

ABORTO: SIM A MORTE




Foi legalizado por nossos representantes no congresso nacional o abortamento provocado em gravidez de fetos anencéfalos.
Independente da opinião de quem quer que seja, que poderão ser deixadas nos comentários, eu irei expressar minha opinião juntamente com os fundamentos que a formaram.

Quando eu me expressei contra qualquer motivo "justificador" do abortamento, desde os anteriormente já legalizados como no caso de estupro até esse ultimo em caso de anencefalia, fui alvejado por pessoas afirmando que eu era um hipócrita, que eu só falava isso por ser homem e não engravidar... etc. etc. e etc.

As pessoas que falam isso deveriam falar se olhando no espelho, pois assim veriam a expressão de egoísmo que paira em seus rostos.
O nosso código civil afirma, logo em seu artigo 2º, que: "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida,  MAS A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO". Ampliando esse entendimento a professora titular da USP Silmara Juny Chinellato afirma que essa proteção vai até o embrião pré-implantado.

Vejamos:

Se devemos entender que o embrião pré-implantado, que é o embrião antes mesmo de ser colocado no ventre da mulher, deve ter seus direitos resguardados, então mais ainda o feto deve ter seus direitos resguardados, muito mais o direito a vida.

Mas aí os natalistas vão dizer: QUE NADA! SÓ É PESSOA DEPOIS QUE NASCEU COM VIDA!

Ah é? Então responde essa: se só é pessoa depois que nasce com vida então o feto é uma coisa? Bom! Se for, então a gestante ou seu esposo, donos da "coisa", podem dispor a vontade, não sendo necessário nem legalizar o esdrúxulo aborto.

Mas ainda vão dizer: O NASCITURO SÓ TEM EXPECTATIVA DE DIREITO! CONDIÇÃO SUSPENSIVA E COISA E TAL!

Me responde ai: o que é o nascituro?

Mas aí vão falar que o anencéfalo é natimorto. Pra esses eu mostro o que diz expressamente o enunciado nº1 do Conselho de Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "Art. 2º A proteção que o código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura."

Mas ressalte-se que eu não considero o anencéfalo natimorto. Ele está vivo, porém não resistirá a vida extra uterina.

Bom! Eu ainda não encontrei um discurso a favor do aborto que não fosse egoísta: Ah! Mas é fruto de uma violência! ENTÃO MATA! Ah! Mas não vai sobreviver fora do útero! ENTÃO MATA! Ah! quem decide é a mulher! ENTÃO MATA!

E para aqueles que afirmam que eu falo isso devido ao meu gênero vejam a imagem abaixo:

Muitos vão afirmar que minha opinião é fundada em meus princípios religiosos. E a esses eu respondo: É claro.

Mas para aqueles que são favoráveis ao aborto, anencéfalos ou não, proponho que sejamos como os espartanos e descartemos os malformados (anencéfalos, deficientes, siameses, portadores de síndrome de down... etc.) ou ainda sejamos a favor do homicídio daqueles com data provável de morte ou que estão em estado vegetativo (eutanásia).


VAMOS DEIXAR DE HIPOCRISIA, POIS SER A FAVOR DA MORTE QUANDO NOS CONVÉM É MUITO FÁCIL. ISSO É PURO EGOÍSMO!